Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e – Adequações do layout dado o contexto da Reforma Tributária do Consumo – RTC
TRIBUTOS MUNICIPAIS - PORTO ALEGRE/RS
10/03/2025
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional, publicou no dia 28 de fevereiro de 2025 a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 002/2025, contemplando a segunda versão dos novos agrupamentos e campos opcionais do layout da Nota Fiscal de Serviço eletrônica – NFS-e padrão nacional relacionados à tributação do Imposto sobre Bens e Serviços – IBS e da Contribuição sobre Bens e Serviços – CBS incidentes nas operações de serviços, em atendimento às alterações previstas na Emenda Constitucional nº 132 de, 20 de dezembro de 2023, que deu ensejo à Reforma Tributária do Consumo – RTC.
Os novos agrupamentos de campos foram inseridos a partir do layout atual da NFS-e, presente no documento, aba “LEIAUTE NFS-e ADN” que consta na sessão de documentação técnica no Portal da NFS-e: aqui.
Importante esclarecer que o conjunto de campos apresentados neste documento é uma segunda versão, resultado de estudos técnicos realizados tomando como base o texto da Lei Complementar – LC nº 214, de 16 de janeiro de 2025, e sua divulgação objetiva dar transparência aos Municípios, às empresas prestadoras de serviço e de Tecnologia da Informação – TI e contribuintes para que possam se familiarizar com o novo padrão que deverá vigorar a partir de janeiro de 2026. Os estudos técnicos permanecem e novas versões deverão ser publicadas nos próximos meses com atualizações do layout proposto.
Para melhor compreensão dos agrupamentos que serão apresentados na Nota Técnica é apresentada a modelagem do processo de emissão da NFS-e.
O emissor (prestador de serviços) preenche a Declaração de Prestação de Serviço (DPS) que será enviada à “Sefin Nacional”, responsável pela validação das informações, cálculo dos tributos e autorização da NFS-e. Caso as informações atendam aos requisitos, será gerada a NFS-e em formato XML com o destaque dos tributos devidos e que poderá ser acessada pelo emissor e demais envolvidos na operação.
É importante observar que a DPS é assinada e encapsulada no interior da nota gerada e que, dessa forma, há dois grupos de informações apresentados neste documento: um relativo à DPS com campos que serão informados pelo contribuinte e outro que, a partir dessas informações, terá campos calculados pela plataforma.
Fonte: Portal Nacional da NFS-e – Gov.br
