CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Divulgada a versão 25 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS

FGTS

10/03/2025

A Caixa Econômica Federal disponibilizou em seu site a versão 25 do Manual de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS, que disciplina a movimentação das contas vinculadas do FGTS para os trabalhadores, diretores não empregados e dependentes.

A nova versão do manual prevê a movimentação da Conta vinculada do FGTS pelo trabalhador que tenha optado pela Sistemática de Saque-Aniversário e, na vigência da opção, teve contrato de trabalho extinto ou suspenso, no período de 01/01/2020 até 28/02/2025, nas hipóteses de: despedida sem justa causa; despedida indireta, de culpa recíproca e de força maior; rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato; rescisão por acordo entre o trabalhador e o empregador; extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários; suspensão total do trabalho avulso.

Na hipótese de o trabalhador ter realizado operação de alienação ou cessão fiduciária, será mantida a totalidade das garantias compromissadas. 

A Caixa Econômica Federal fará o crédito automático dos valores disponíveis, por conta vinculada, em duas etapas: 

1ª etapa: 

I – será realizado no dia 06 de março de 2025 o pagamento de até R$ 3.000,00, do saldo disponível por conta vinculada, para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS; 

II – será disponibilizado, conforme calendário abaixo, nos canais físicos de pagamento da CAIXA, o pagamento de até R$ 3.000,00 do saldo disponível por conta vinculada para os trabalhadores sem conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS. 

A partir de 06/03/2025 – Trabalhadores nascidos nos meses de janeiro a abril; 

 A partir de 07/03/2025 – Trabalhadores nascidos nos meses de maio a agosto; 

 A partir de 10/03/2025 – Trabalhadores nascidos nos meses de setembro a dezembro. 

2ª etapa: 

III – será realizado no dia 17 de junho de 2025 o pagamento do valor remanescente do saldo disponível por conta vinculada para os trabalhadores com conta bancária previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS; 

IV – será disponibilizado, conforme calendário abaixo, nos canais físicos de pagamento da CAIXA, o valor remanescente do saldo disponível por conta vinculada para os trabalhadores sem conta previamente cadastrada para recebimento de recursos do FGTS. 

• A partir de 17/06/2025 – Trabalhadores nascidos nos meses de janeiro a abril; 

• A partir de 18/06/2025 – Trabalhadores nascidos nos meses de maio a agosto;

• A partir de 20/06/2025 – Trabalhadores nascidos nos meses de setembro a dezembro. 

Fonte: CIRCULAR CAIXA n. 1.081, DOU 05/03/2025


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