CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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GIA Automática – Contribuintes optantes pelo regime diferenciado de apuração que atuam no ramo de bares, restaurantes e similares

Publicação: 25/02/2025 às 15:03 – Site da Receita Estadual do RS – Avisos

Receita Estadual dispensa entrega da GIA para grupo de contribuintes a partir de Fevereiro de 2025.

Com a publicação da IN 123/24, a Receita Estadual definiu as condições para que os contribuintes sejam dispensados da entrega da GIA com validade já a partir da competência Fevereiro de 2025.

Através da nova sistemática, denominada GIA Automática, de caráter opcional ao contribuinte que atende aos requisitos, a Receita Estadual fará a geração dessa declaração a partir da EFD entregue. Para todos os efeitos, a GIA gerada pela Receita de forma automática a partir do arquivo EFD equivalerá à GIA entregue através do modo convencional via aplicativo.

Verifique as principais dúvidas sobre o assunto e, principalmente, se o contribuinte está apto a utilizar essa sistemática através do FAQ: clique aqui.

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