Publicações de Convênios ICMS
O Despacho CONFAZ n. 6/2025, DOU de 28 de fevereiro de 2025, publica Convênios ICMS aprovados na 406ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27.02.2025.
• Convênio ICMS n. 11/2025: Autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS nas saídas internas realizadas por microprodutor rural, nos termos da Lei Estadual n. 10.045/1993, que promova, nas condições do Programa da Agroindústria Familiar, saída de cachaça obtida da industrialização de sua produção com destino a consumidores finais.
Considera-se microprodutor rural aquele que tenha receita bruta, em cada ano-calendário, não superior a 15.000 (quinze mil) UPF-RS (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul).
A Legislação da unidade federada poderá estabelecer condições, limites e restrições para a fruição do benefício de que trata este convênio.
Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de abril de 2026.
• Convênio ICMS n. 12/2025: Altera disposições do Convênio ICMS n. 199/2022, e do Convênio ICMS n. 15/2023.
• Convênio ICMS n. 13/2025: Dispõe sobre a concessão de isenção às operações relacionadas à importação de Máquinas e Equipamentos de apoio terrestre a aeronaves durante o evento da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (COP30) a ser realizado em Belém do Pará.
• Convênio ICMS n. 14/2025: Altera o Convênio ICMS n. 79/2020, que autoriza Estados do Amapá, Alagoas, Amazonas, Bahia, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Sergipe a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica.