Forma e o prazo para que os administradores de fundos comuniquem o não recolhimento do IRRF pela falta de provimento de recursos
TRIBUTOS FEDERAIS
03/03/2025
A Instrução Normativa RFB n. 2.253, DOU 26 de fevereiro de 2025, altera a Instrução Normativa RFB n. 2.166/2023, que regulamenta a tributação dos rendimentos de fundos de investimento conforme a Lei n. 14.754/2023, e dispõe que os administradores de fundos de investimentos devem comunicar à Receita Federal a falta de recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte em razão:
• da falta de provimento de recursos pelo cotista;
• de decisão judicial que suspende o pagamento do imposto, ou
• de outras hipóteses que impeçam a retenção e o recolhimento do imposto.
As referidas informações deverão ser encaminhadas até o dia 31 de março de 2025, mediante acesso ao serviço <Declarações e Escriturações>, <Comunicar Falta e/ou Insuficiência de Recolhimento do Imposto sobre a Renda – Fundos de Investimentos>, disponibilizado no Centro Virtual de Atendimento – e-CAC no site da Secretaria Especial Receita Federal do Brasil na Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal.
