Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
10/02/2025
1) Instrução Normativa RE n. 05/2025, DOE de 29/01/2025 – Retificação no DOE RS de 04/02/2025
• GIA-Automática – Contribuintes optantes pelo regime diferenciado de apuração – Retificação da Instrução Normativa RE n. 05/2025 – No item 2 da Instrução Normativa RE n. 005/2025, publicada na edição do Diário Oficial do Estado n. 21, de 29 de janeiro de 2025, pág. 73:
Onde se lê:
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se:
2. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos em relação aos arquivos de EFD referentes a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de fevereiro de 2025.
2) Instrução Normativa RE n. 10/2025, DOE de 04/02/2025
• Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual – Alteradas instruções sobre dados cadastrais de contribuintes – Implementa o Programa Anual de Recadastramento da Receita Estadual e inclui hipótese de suspensão da inscrição no CGC/TE em caso de descumprimento da obrigatoriedade de confirmação dos dados cadastrais. (Tít. I, Cap. X, 7.1, 7.2 e 9.1.2, “i”; Tít. IV, Cap. VII, 1.6.3.1)
