CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

10/02/2025

1) Decreto n. 58.011/2025, DOE de 04/02/2025

Prorrogados prazos para isenção e crédito de forma integral, nas aquisições de ônibus e caminhões por contribuinte impactado pelos eventos climáticos de chuvas intensas que atingiram o território do Estado entre abril e maio de 2024:

a) Alt. 6540 – Concede, no período de 29/01/25 a 31/03/25, isenção de ICMS nas saídas internas de ônibus e caminhões, novos, destinados a contribuinte que comprove ter sido impactado pelos eventos climáticos de chuvas intensas que atingiram o território do Estado entre abril e maio de 2024. (Livro I, art. 9º, CCXXXVII)

b) Alt. 6541 – Estende aos veículos adquiridos até 31/03/25 a autorização para a apropriação de crédito fiscal em uma vez nas entradas de ônibus ou caminhões, novos, destinados ao ativo permanente de contribuinte que comprove ter sido impactado pelos eventos climáticos de chuvas intensas que atingiram o território do Estado entre abril e maio de 2024. (Livro I, art. 31, § 6º)

c) Alt. 6542 – Dispensa a exigência do ICMS das operações realizadas de acordo com o disposto no RICMS, Livro I, art. 9º, CCXXXVII, e art. 35, LVI, no período de 01/01/25 a 28/01/25. (Livro V, art. 52)

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