CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Prorrogado o prazo de entrega da DCTFWeb

TRIBUTOS FEDERAIS

10/02/2025

A Instrução Normativa RFB n. 2.248/2025, altera a Instrução Normativa RFB n. 2.237/2024, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTFWeb, e promove as seguintes alterações:

• o prazo de entrega da DCTFWeb mensal passa a ser o último dia útil do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, e não mais até o dia 25 do mês seguinte ao da ocorrência dos fatos geradores, conforme redação anterior;

• excecionalmente, a DCTFWeb relativa a fatos geradores ocorridos no mês de janeiro de 2025, fica prorrogado para o último dia útil do mês de março de 2025; e

• a contribuição social incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa de que trata o art. 30, § 1º-A, inciso IV-A, da Lei n. 13.756/2018 deverá ser recolhida até o dia 20 do mês subsequente ao da apuração, e, caso não haja expediente bancário no dia 20, o prazo será postergado para o dia útil imediatamente posterior.

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