CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações no RICMS/RS, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

03/02/2025

1) Instrução Normativa RE n. 04/2025, DOE de 27/01/2025

Regime Especial nas operações com mercadorias promovidas por empresas que realizem vendas a bordo de aeronaves em voos domésticos – Estabelece procedimentos para operações com mercadorias promovidas por empresas que realizem vendas a bordo de aeronaves em voos domésticos. (Tít. I, Cap. LIX)

2) Instrução Normativa RE n. 05/2025, DOE de 29/01/2025

GIA-Automática – Contribuintes optantes pelo regime diferenciado de apuração – Promove ajuste na sistemática de geração da Guia de Informação e Apuração do ICMS diretamente do arquivo EFD (GIA-Automática), pelos contribuintes optantes pelo regime diferenciado de apuração. (Tít. I, Cap. XIII, 9.3.2.1)

3) Instrução Normativa RE n. 06/2025, DOE de 30/01/2025

ICMS ST – Lista de preços finais ao consumidor de bebidas a partir de 01/02/25 – Fixa, com aplicação a partir de 01/02/25, para fins de substituição tributária, a lista de preços finais ao consumidor de bebidas relacionadas no RICMS, Apêndice II, Seção III, item I.

No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item XXI e fica acrescentado o item XXII, conforme segue:

«Clique aqui para ver a tabela.»

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025. (Ap. XXXVI, Seção I)

4) Instrução Normativa RE n. 07/2025, DOE de 30/01/2025

ICMS ST – Republicação da atualização do rol de bebidas quentes e respectivos preços finais ao consumidor vigente a partir de 01/02/25 – Republica atualização do rol de bebidas quentes e respectivos preços finais ao consumidor, com vigência a partir de 01/02/25, para fins de definição da base de cálculo para o débito de responsabilidade por substituição tributária. 

No Apêndice XXXVI, Seção II, tabela, item I, é dada nova redação às colunas “Chave” e “Certificado de Registro Cadastral – CRC”, conforme segue:

«Clique aqui para ver a tabela.»Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025. (Ap. XXXVI, Seção II)

5) Instrução Normativa RE n. 08/2025, DOE de 30/01/2025

Operações internas e interestaduais para o armazenamento de mercadorias pertencentes a contribuintes do ICMS destinadas a operador logístico – Revoga a não aplicação aos Estados da Bahia e do Rio de Janeiro dos procedimentos relativos às operações internas e interestaduais para o armazenamento de mercadorias pertencentes a contribuintes do ICMS destinadas a operador logístico. (Tít. I, Cap. XCI, subitem 1.1.2)

6) Instrução Normativa RE n. 09/2025, DOE de 30/01/2025

Taxas de Serviços Diversos a vigorarem a partir de 01/02/25 – Divulga os valores, em reais, das Taxas de Serviços Diversos a vigorarem a partir de 01/02/25. (Ap. XIV)

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