CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

03/02/2025

1) Decreto n. 57.999/2025, DOE de 31/01/2025

Regime aduaneiro de “drawback” – Dispensa de recolhimento do ICMS específica – Alts. 6525 e 6526 – Conv. ICMS 162/24 – Dispensa, nas condições que especifica, o recolhimento do ICMS referente a mercadoria importada sob o regime aduaneiro de “drawback” ao abrigo da isenção do pagamento do imposto. (Lv. I, art. 9º, XXII, nota 01, XXIII, nota 03, e XXIV, nota 01; Lv. V, art. 55)

2) Decreto n. 58.000/2025, DOE de 31/01/2025

ICMS ST – Operações com nafta não petroquímica – Alts. 6527 a 6531 – Conv. ICMS 110/07, Conv. ICMS 142/18, Conv. ICMS 180/24 e Conv. ICMS 181/24 – Dispõe sobre o regime de substuição tributária nas operações com nafta não petroquímica, classificada no código 2710.12.49 da NBM/SH-NCM e no CEST 06.019.00. (Lv. III, art. 7º, nota, art. 53-E, II, nota 04; Lv. III, Tít. III, Cap. II, S. XVII, título, nota 03; Tít III, Cap. II, S. XVII-A; Ap. II, S. III, item IV-A)

3) Decreto n. 58.001/2025, DOE de 31/01/2025

Crédito presumido por microcervejarias e fabricantes de embalagens plásticas – Ajustes técnicos e alterações: 

a) Alt. 6532 – Conv. ICMS 190/17, cl. 10 – Ajuste técnico para renumerar dispositivo. (Lv. I, art. 32, CCIX, nota 06)

b) Alt. 6533 – Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª – Ajuste técnico para revogar dispositivo que condiciona o crédito fiscal presumido de ICMS concedido às microcervejarias nas saídas internas de cerveja e chope artesanais à prorrogação do benefício no Estado do Paraná, por já ter sido prorrogado. (Lv. I, art. 32, CCIX, nota 05)

c) Alt. 6534 – Conv. ICMS 190/17, cl. 13ª – Ajuste técnico para revogar dispositivo que condiciona o crédito fiscal presumido de ICMS concedido aos estabelecimentos industriais, nas saídas internas e interestaduais de filmes plásticos, filmes picotados, sacos e sacolas plásticas, à prorrogação do benefício no Estado do Paraná, por já ter sido prorrogado. (Lv. I, art. 32, CCXI, nota 06)

4) Decreto n. 58.002/2025, DOE de 31/01/2025

Suspensão da inscrição no CGC/TE por não atender aos requisitos para recadastramento ou atualização de dados – Alt. 6535 – Lei 8.820/89, arts. 41-A e 41-B – Dispõe sobre a suspensão da inscrição no CGC/TE, previamente à baixa de ofício, na hipótese de o contribuinte não atender aos requisitos para recadastramento ou atualização de dados. (Lv. II, art. 7º, IV, e art. 7º-B, XII)

5) Decreto n. 58.003/2025, DOE de 31/01/2025

Postergação para 01/01/2026 das disposições referentes inaplicabilidade do diferimento total ou parcial de ICMS para contribuintes com mais de um estabelecimento e que não tenha efetuado a opção prevista no Livro I, art. 4º, § 3º ou que não comunicaram a inexistência de outro estabelecimento do mesmo titular no território nacional – Alts. 6536 e 6537 – Lei n. 8.820/89, art. 25, III e art. 31, § 6º, “a” – Posterga, para 01/01/26, o início de vigência das hipóteses de não aplicação do diferimento do pagamento do imposto, com ou sem a transferência da obrigação tributária correspondente, total e parcial, quando destinada a estabelecimento inscrito no CGC/TE, na categoria geral, de contribuinte que tenha mais do que um estabelecimento no território nacional e que não tenha efetuado a opção prevista no Livro I, art. 4º, § 3º. (Lv. I, art. 53, § 2º, “f”; Lv. III, art. 1º, § 2º, “g”)

6) Decreto n. 58.004/2025, DOE de 31/01/2025

Revogadas condições para o diferimento na importação carbonato de sódio – Alt. 6538 – Lei do ICMS, art. 25, III – Exclui condições relativas ao diferimento do pagamento do ICMS na importação de carbonato de sódio, classificado no código 2836.20.10 da NBM/SH-NCM, importado por estabelecimento fabricante de embalagens de vidro cuja atividade esteja enquadrada na subclasse 2312-5/00 da CNAE. (Ap. XVII, XCIV, nota)

7) Decreto n. 58.005/2025, DOE de 31/01/2025

Prorrogada para 01/11/25 a obrigatoriedade de emissão da NFCom – Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – Alt. 6539 – Ajustes SINIEF 07/22 e 34/24 – Prorroga, para 01/11/25, a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica – NFCom, modelo 62. (Lv. II, art. 141-A)

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