Contribuição Previdenciária – Tabela de descontos previdenciários
No dia 13 de janeiro, através da Portaria Interministerial MPS/MF n. 6/2025, foi instituída a seguinte Tabela de Contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, com vigência retroativa a 1º de janeiro de 2025.
Gostaria de ler o restante do conteúdo?
Faça seu Login ou Cadastre-se