Equiparação da transferência de mercadorias a uma operação tributada
ICMS
31/01/2025
Em relação ao Convênio 109/2024 do Conselho Nacional de Política Fazenda (Confaz), que trata sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, a Receita Estadual informa a publicação do Decreto n. 57.886 e a disponibilização de serviço para comunicação da opção à Receita Estadual.
A novidade permite que os contribuintes comuniquem a opção por equiparar a transferência de mercadorias a uma operação tributada, proporcionando mais flexibilidade na gestão dos créditos de ICMS.
Confira o Decreto n. 57.886/24: aqui.
Acesse o serviço para comunicação da opção à Receita Estadual: aqui.
