CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Equiparação da transferência de mercadorias a uma operação tributada

ICMS

31/01/2025

Em relação ao Convênio 109/2024 do Conselho Nacional de Política Fazenda (Confaz), que trata sobre a remessa interestadual de bens e mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade, a Receita Estadual informa a publicação do Decreto n. 57.886 e a disponibilização de serviço para comunicação da opção à Receita Estadual.

A novidade permite que os contribuintes comuniquem a opção por equiparar a transferência de mercadorias a uma operação tributada, proporcionando mais flexibilidade na gestão dos créditos de ICMS.

Confira o Decreto n. 57.886/24: aqui.

Acesse o serviço para comunicação da opção à Receita Estadual: aqui.

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