CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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DIRF 2025 – Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte

TRIBUTOS FEDERAIS

31/01/2025

De acordo com o Ato Declaratório Executivo COFIS Nº 40/2024, DOU de 27/12/24, foi aprovado o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2025), que deverá ser utilizado para a apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2024, nos casos de situação normal.

As informações relativas aos fatos ocorridos a partir do ano-calendário de 2025 deverão ser prestadas por meio das escriturações EFD-Reinf ou eSocial, conforme disposto nos incisos I, II e III, do § 1º, do art. 3º, da Instrução Normativa RFB nº 2.043, de 2021 , inclusive no que se refere aos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total, de saída definitiva do país, e de encerramento de espólio.

O PGD Dirf 2025 é de reprodução livre e estará disponível no sítio da Receita Federal do Brasil – RFB, na Internet, no endereço: aqui.

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