CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde

TRIBUTOS FEDERAIS

31/01/2025

A Instrução Normativa RFB n. 2.240/2024, DOU 12 de dezembro de 2024, sobre o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde, documento hábil à comprovação de despesas com saúde para fins do disposto no art. 97 da Instrução Normativa RFB n. 1.500/2014, o qual pode ser emitido somente por profissional de saúde pessoa física com registro regular perante o respectivo conselho profissional.

É obrigatória a emissão do Receita Saúde no momento da efetivação da prestação de serviços de saúde pelos seguintes profissionais: dentistas; fisioterapeutas; fonoaudiólogos; médicos; psicólogos; e terapeutas ocupacionais.

A emissão do Receita Saúde será realizada por meio de serviço digital disponível no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal para dispositivos móveis e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:

I – número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF:

a) do prestador do serviço;

b) do beneficiário; e

c) do responsável pelo pagamento;

II – número de registro do prestador do serviço no respectivo conselho profissional;

III – data da emissão;

IV – data do pagamento; e

V – valor do pagamento.

O Receita Saúde poderá ser emitido facultativamente até 31 de dezembro de 2024, e obrigatoriamente a partir de 1º de janeiro de 2025.


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