Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde
TRIBUTOS FEDERAIS
31/01/2025
A Instrução Normativa RFB n. 2.240/2024, DOU 12 de dezembro de 2024, sobre o Recibo Eletrônico de Serviços de Saúde – Receita Saúde, documento hábil à comprovação de despesas com saúde para fins do disposto no art. 97 da Instrução Normativa RFB n. 1.500/2014, o qual pode ser emitido somente por profissional de saúde pessoa física com registro regular perante o respectivo conselho profissional.
É obrigatória a emissão do Receita Saúde no momento da efetivação da prestação de serviços de saúde pelos seguintes profissionais: dentistas; fisioterapeutas; fonoaudiólogos; médicos; psicólogos; e terapeutas ocupacionais.
A emissão do Receita Saúde será realizada por meio de serviço digital disponível no aplicativo da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – App Receita Federal para dispositivos móveis e deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I – número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF:
a) do prestador do serviço;
b) do beneficiário; e
c) do responsável pelo pagamento;
II – número de registro do prestador do serviço no respectivo conselho profissional;
III – data da emissão;
IV – data do pagamento; e
V – valor do pagamento.
O Receita Saúde poderá ser emitido facultativamente até 31 de dezembro de 2024, e obrigatoriamente a partir de 1º de janeiro de 2025.
