CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS

ICMS

27/01/2025

1) Instrução Normativa RE n. 03/2025, DOE de 22/01/2025

ICMS ST – PFC (Preço Final ao Consumidor) – Bebidas Quentes – Atualização – Atualiza rol de bebidas quentes e respectivos preços finais ao consumidor, para fins de definição da base de cálculo para o débito de responsabilidade por substituição tributária.

No Apêndice XXXVI, a Seção II passa a vigorar com a seguinte redação:

Seção II Bebidas Quentes Sujeitas à Substituição Tributária (Título I, Capítulo IX, 21.0)

«Clique aqui para ver a tabela.»

Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025. (Ap. XXXVI, Seção II)

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.