CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Serviço de limpeza de caixa d’água – Consulta SRRF04/DISIT n. 4002/2025

INSS

27/01/2025

Através da Solução de Consulta SRRF04/DISIT n. 4002, DOU de 17/01/2025, a Receita Federal do Brasil trouxe o esclarecimento de que o serviço de limpeza de caixa d’água configura serviço de limpeza e conservação previsto na Lei Complementar n. 123/2006, art. 18, parágrafo 5º-C, e, quando prestado por empresa optante pelo Simples Nacional, mediante cessão de mão de obra ou empreitada, é tributado na forma do Anexo IV da Lei Complementar n. 123, de 2006, sujeitando-se, portanto, à retenção previdenciária de 11% de que trata o art. 31 da Lei n. 8.212/1991, na redação dada pela Lei n. 9.711/1998.


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