CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Concede regime especial de emissão de Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFSE – em caráter geral ao segmento de transporte intramunicipal de passageiros realizado por meio de ônibus ou trem

TRIBUTOS MUNICIPAIS - PORTO ALEGRE/RS

20/01/2025

Por meio da Instrução Normativa SEFAZ nº 2, de 13.01.2025 – DOM Porto Alegre de 20.01.2025 foi concedido regime especial em caráter geral ao segmento de transporte intramunicipal de passageiros realizado por meio de ônibus ou trem, autorizando o contribuinte a emitir 01 (uma) Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFSE – por mês.

Nos serviços de transporte prestados por meio de ônibus, deverá ser emitida 01 (uma) Nota Fiscal de Serviços eletrônica – NFSE – por mês para cada prefixo.

O regime especial é facultativo e independe do protocolo de processo administrativo.

Relatório de Apuração de Receitas de Ônibus – RAO

Foi criado o Relatório de Apuração de Receitas de Ônibus – RAO, que o contribuinte deverá gerar até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da apuração e apresentar ao Fisco sempre que requisitado.

O relatório deverá conter:

a) o número das inscrições no cadastro fiscal do ISSQN e no CNPJ, o nome ou razão social do contribuinte, o mês e o ano da competência e a data de emissão;

b) para cada serviço prestado, o número do prefixo, o nome da linha, a data, o preço do serviço, a alíquota e o imposto devido;

c) a apuração dos serviços prestados, compreendendo o número total de operações, o montante da receita bruta e o total do imposto devido.

O relatório será elaborado e apresentado em formato de planilha eletrônica, conforme modelo a ser disponibilizado no sítio eletrônico da SMF.

Relatório de Apuração de Receitas de Trem – RAT

Fica criado o Relatório de Apuração de Receitas de Trem – RAT –, que o contribuinte deverá gerar até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da apuração e apresentar ao Fisco sempre que requisitado

Também foi criado o Relatório de Apuração de Receitas de Trem – RAT –, que o contribuinte deverá gerar até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da apuração e apresentar ao Fisco sempre que requisitado.

Este relatório deverá conter:

a) o número das inscrições no cadastro fiscal do ISSQN e no CNPJ, o nome ou razão social do contribuinte, o mês e o ano da competência e a data de emissão;

b) para cada serviço prestado, a data, o preço do serviço, a alíquota e o imposto devido;

c) a apuração dos serviços prestados, compreendendo o número total de operações, o montante da receita bruta e o total do imposto devido.

d) será elaborado e apresentado em formato de planilha eletrônica, conforme modelo a ser disponibilizado no sítio eletrônico da SMF.

O pagamento do imposto será realizado por meio de guia de recolhimento gerada através da Declaração Mensal do ISSQN.

A requisição pelo Fisco do Relatório de Apuração de Receitas de Ônibus  – RAO somente poderá ser realizada após 60 (sessenta) dias da publicação da referida Instrução Normativa nº 2/25, ficando o contribuinte autorizado a elaborar esse relatório em substituição à obrigatoriedade de emissão de NFSE para o período pretérito.

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