Governo Federal edita norma que garante a não tributação do PIX
TRIBUTOS FEDERAIS
20/01/2025
A Medida Provisória n. 1.288/2025, DOU 16 de janeiro de 2025, dispõe sobre medidas para ampliar e garantir a efetividade do sigilo e a não incidência de preço superior, valor ou encargo adicional sobre os pagamentos realizados por meio de arranjo de Pagamentos instantâneos – Pix, instituído pelo Banco Central do Brasil.
Conforme previsto nesta Medida Provisória, constitui prática abusiva, para os efeitos do art. 39 da Lei n. 8.078/1990, a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista.
Por fim, destacamos que, de acordo com essa norma publicada pelo Governo Federal, não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, sobre o uso do Pix.
