CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Prestação de informações relativas às operações financeiras na e-Financeira

TRIBUTOS FEDERAIS

20/01/2025

A Instrução Normativa RFB n. 2.247/2025, DOU 15 de janeiro de 2025, revoga a Instrução Normativa RFB n. 2.219/ 2024, a qual alterava as regras para apresentação da e-Financeira.

Assim, diante da revogação da referida Instrução Normativa, permanecem obrigadas a apresentar a e-Financeira:

I – as pessoas jurídicas:

a) autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;

b) autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi); ou

c) que tenham como atividade principal ou acessória a captação, intermediação ou aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros; e

II – as sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.

Enquanto que as pessoas jurídicas relacionadas abaixo deixam ser obrigadas a apresentar a e-Financeira:

I – as instituições financeiras e de pagamento autorizadas a gerenciar contas de pagamento do tipo pré-paga ou pós-paga e contas em moeda eletrônica;

II – as instituições financeiras e de pagamento autorizadas:

a) a converter moeda física ou escritural em moeda eletrônica, ou vice-versa; e

b) a credenciar a aceitação ou gerir o uso de moeda eletrônica;

III – as instituições de pagamento que credenciam a aceitação de instrumento de pagamento; e

IV – os participantes do arranjo de pagamento que habilitam o usuário final recebedor para a aceitação de instrumento de pagamento.

As entidades obrigadas à apresentação das informações relativas às operações financeiras quando o montante global movimentado ou o saldo, em cada mês, por tipo de operação financeira, for superior a:

I – R$ 2.000,00 (dois mil reais), no caso de pessoas físicas; e

II – R$ 6.000,00 (seis mil reais), no caso de pessoas jurídicas.

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