Contribuição Previdenciária – Tabela de descontos previdenciários
INSS
06/01/2025
No dia 12 de janeiro, através da Portaria Interministerial MPS/MF n. 2/2024, foi instituída a seguinte Tabela de Contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, com vigência retroativa a 1º de janeiro de 2024.
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Como a Portaria com as novas alíquotas foi publicada vigência retroativa a 1º de janeiro, caberá ao empregador realizar, antes do fechamento da folha deste mês, a retificação dos eventos que já foram transmitidos, para considerar os valores devidos pelos empregados.
