CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Microempreendedor Individual – atualização de valores devidos em 2025

TRIBUTOS FEDERAIS

06/01/2025

Publicação: 02/01/2025 – Simples Nacional – Notícias

O Programa Gerador de Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (PGMEI) já está ajustado para a geração de DAS-MEI dos períodos de apuração de 2025, tendo como base para a contribuição para o INSS o novo valor do salário-mínimo estipulado pelo Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024.

Para este período, o valor a ser pago em DAS corresponderá a:

• R$ 75,90 de INSS (5% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518,00);

• R$ 5,00 de ISS, caso seja contribuinte deste imposto; e

• R$ 1,00 de ICMS, caso seja contribuinte deste imposto.

Observação: Para o MEI transportador autônomo de cargas, o valor do INSS será R$ 182,16 (12% do valor do salário-mínimo, de R$ 1.518,00).

Fonte: SECRETARIA-EXECUTIVA DO COMITÊ GESTOR DO SIMPLES NACIONAL

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