Critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes, especiais ou diferenciados
TRIBUTOS FEDERAIS
06/01/2025
A Portaria RFB nº 505, DOU 31 de dezembro de 2024, dispõe sobre os critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes, especiais ou diferenciados, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
A classificação dos maiores contribuintes será realizada com base nos seguintes critérios gerais:
– de maiores contribuintes pessoas físicas:
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– de maiores contribuintes pessoas jurídicas:
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