CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes, especiais ou diferenciados

TRIBUTOS FEDERAIS

06/01/2025

A Portaria RFB nº 505, DOU 31 de dezembro de 2024, dispõe sobre os critérios para a classificação de pessoas físicas e jurídicas como maiores contribuintes, especiais ou diferenciados, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

A classificação dos maiores contribuintes será realizada com base nos seguintes critérios gerais:

– de maiores contribuintes pessoas físicas:

«Clique aqui para ver a tabela.»

– de maiores contribuintes pessoas jurídicas:

«Clique aqui para ver a tabela.»

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