CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Registro de Transação de Commodities – Aprovada a versão 2.0

TRIBUTOS FEDERAIS

06/01/2025

O Ato Declaratório Executivo COPES nº 1, DOU 31 de dezembro de 2024, aprova a versão 2.0 do Registro de Transações com Commodities, de que trata o disposto no artigo 64 da Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023, o qual dispõe que nas hipóteses em que o método PIC for aplicado com base no preço de cotação, o contribuinte efetuará o registro da data ou do período de datas acordado pelas partes para precificar a transação em sistema disponível no e-CAC da RFB, até o 10º (décimo) dia subsequente ao decêndio em que ocorreu a transação.

O Registro de Transações com Commodities estará disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, no serviço “Cobrança e Fiscalização – Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivos de Dados” para registro de transações ocorridas a partir de 1º de janeiro de 2025.

Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

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