Preços de transferência a serem praticados nas transações efetuadas por pessoa jurídica domiciliadas no Brasil com partes relacionadas no exterior
TRIBUTOS FEDERAIS
06/01/2025
A Instrução Normativa RFB nº 2.246, DOU 31 de dezembro de 2024, altera a Instrução Normativa RFB nº 2.161, 28 de setembro de 2023, que dispõe sobre os preços de transferência a serem praticados nas transações efetuadas por pessoa jurídica domiciliadas no Brasil com partes relacionadas no exterior e dá outras providências.
Dentre as alterações ora introduzidas, destacamos as seguintes:
– Para os contratos utilizados para entregas recorrentes ou de longo prazo, o contribuinte deverá avaliar, para fins de cumprimento do princípio arm’s length, se o mecanismo de definição de preço está de acordo com as práticas de mercado na data em que o contrato é celebrado levando em conta o tipo de commodity objeto da transação controlada e, para essa finalidade, deverão ser devidamente consideradas, além de documentadas no arquivo local, as informações de mercado divulgadas e as tendências observadas, as previsões econômicas disponíveis no momento da celebração desse contrato e outras informações relevantes que demonstrem que partes não relacionadas, agindo em circunstâncias comparáveis e comportando-se de maneira comercialmente racional, considerando as opções realisticamente disponíveis para cada uma partes, celebrariam tais contratos;
– O contribuinte efetuará o registro das transações controladas de exportação e importação de commodities, no prazo e forma estabelecidos no art. 64 da Instrução Normativa RFB nº 2.161/2023, ainda que o método PIC não venha a ser utilizado pelo contribuinte e independente da forma utilizada para formalizar transação, e inclusive para os contratos celebrados anteriormente a 2025, quando tais contratos sirvam como base para a realização de exportações ou importações ocorridas a partir de janeiro de 2025, com as seguintes informações:
I – dados de identificação do contrato;
II – dados do declarante e das partes que participam do contrato;
III – dados do contrato e da transação:
a) informações sobre cada commodity;
b) detalhes da transação;
c) preço ou critério de precificação e ajustes;
d) data ou período de datas utilizado para determinação do preço da commodity;
IV – fontes de referência utilizadas para precificação.
V – método de preço de transferência adotado.