Receita Federal amplia a relação de benefícios fiscais a serem declarados na Dirbi
TRIBUTOS FEDERAIS
06/01/2025
A Instrução Normativa RFB nº 2.241, DOU 30 de dezembro de 2024, altera a o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/224, que dispõe sobre a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (Dirbi), a fim de ampliar para 88 o número de incentivos a serem declarados.
Os novos benefícios devem ser informados na Dirbi a partir do período de apuração de janeiro de 2024. As informações relativas aos períodos de apuração de janeiro a dezembro de 2024 podem ser transmitidas até 20 de março de 2025.
Dentre os benefícios fiscais incluídos no Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, estão aqueles atinentes a alíquota zero do PIS/Cofins sobre a venda de carnes, feijão, arroz, farinha de trigo e dentre outros itens da cesta básica, e vendas efetuadas para pessoas domiciliadas na Zona Franca de Manaus sob o abrigo da alíquota zero do PIS/Cofins.