PGD Dirf 2025 – Aprovado o leiaute aplicável
TRIBUTOS FEDERAIS
31/12/2024
Ato Declaratório Executivo COFIS n. 35/2024, DOU de 14 de novembro 2024, dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2025).
Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2025) para apresentação das informações relativas ao ano calendário de 2024.
A importação de dados pelo PGD Dirf 2025 deve ser efetuada em observância ao leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.
