CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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PGD Dirf 2025 – Aprovado o leiaute aplicável

TRIBUTOS FEDERAIS

31/12/2024

Ato Declaratório Executivo COFIS n. 35/2024, DOU de 14 de novembro 2024, dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2025).

Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf 2025) para apresentação das informações relativas ao ano calendário de 2024.

A importação de dados pelo PGD Dirf 2025 deve ser efetuada em observância ao leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório.

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