Alterações na Instrução Normativa DRP 45/98, divulgadas pela SEFAZ/RS
ICMS
25/11/2024
1) Instrução Normativa RE n. 96/2024, DOE de 08/10/2024
• Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP – 4º Trimestre – Acrescenta os valores da Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP, referentes ao 4º trimestre de 2024. (Ap. XXV) (Tít. I, Cap. II, 4.1.4)
2) Instrução Normativa RE n. 97/2024, DOE de 08/10/2024
• Bebidas quentes – Pesquisa de Preço Final ao Consumidor – Alterações nos Procedimentos – Modifica procedimentos relativos às pesquisas de preço final ao consumidor em operações com bebidas quentes. (Tít. I, Cap. IX, 21.2.1.1, 21.2.3.1.1, 21.2.3.1.1.1, 21.2.3.2, 21.2.3.3 e 21.2.4)
3) Instrução Normativa RE n. 98/2024, DOE de 09/10/2024
• DEVOLVE-ICMS – Atualização de Referência e Previsão de Cruzamento de Dados:
1. Lei n Atualiza referência a Programa federal de transferência direta e condicionada de renda no Programa DEVOLVE-ICMS. (Tít. V, Cap. XVI, 1.1, “d”, 1)
2. Prevê o cruzamento de dados para identificação de inconsistências cadastrais, dispõe sobre a suspensão de unidade familiar beneficiária e promove ajustes no Programa DEVOLVE-ICMS. (Tít. V, Cap. XVI, 2.1.1, “b”, 2.1.2, 2.1.2.1, 2.1.3, 2.1.4, e Seções 3.0, 4.0 e 5.0)
4) Instrução Normativa RE n. 99/2024, DOE de 09/10/2024
• Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – Procedimentos para correção de erro identificado no ato da entrega – Estabelece procedimentos para correção de erro identificado na NF-e, no ato da entrega, quando não permitida a emissão de nota fiscal complementar ou Carta de Correção eletrônica. (Tít. I, Cap. XI, Seção 37.0) – Ajuste SINIEF 13/24.
5) Instrução Normativa RE n. 100/2024, DOE de 09/10/2024
• Isenção para importações para o Aeroporto Salgado Filho e Base Aérea de Canoas – Realiza ajuste técnico no dispositivo que relaciona estabelecimentos abrangidos pela isenção prevista no RICMS, art. 9º, CCXXXV. (Tít. I, Cap. I, 29.1)
6) Instrução Normativa RE n. 101/2024, DOE de 14/10/2024
• Transferência do documento fiscal de origem ao novo destinatário em caso de recolocação de mercadoria – Revogação (ajuste técnico) – Ajuste SINIEF 14/24 – Promove ajuste técnico para suprimir dispositivo o qual prevê que na hipótese de recolocação de mercadoria, admite-se, mediante termo lavrado pela Fiscalização de Tributos Estaduais no verso da NF, a transferência do documento fiscal de origem ao novo destinatário, tendo em vista que o Ajuste SINIEF 14/24 estabelece regra específica para a hipótese de não entrega ou recusa do destinatário original e operação posterior a destinatário diverso da operação original. (Tít. I, Cap. V, 3.3)
7) Instrução Normativa RE n. 102/2024, DOE de 14/10/2024
• Acrescentado novo código na tabela de ajuste para lançamento na EFD de transporte executado por contribuinte incluído no REF – Acrescenta novo código para preenchimento da Tabela 5.3 – “Tabela de Ajustes de Informações de Valores Provenientes de Documento Fiscal” da Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Com essa publicação, para identificar o documento de arrecadação relativo a serviço de transporte prestado por contribuinte submetido ao REF, nas situações elencadas no RICMS, Livro I, art. 31, II, “b”, 2, e art. 46, I, “f”, especificando exclusivamente em registro D197, no campo 03 (DESCR_COMPL_AJ), o número do documento de arrecadação; no campo 07 (VL_ICMS), o valor do ICMS quitado no fato gerador (código RS99993030); e no campo 08 (VL_OUTROS), “0” para documento estadual de arrecadação e “1” para GNRE. (Tít. I, Cap. LI, 4.4.2, “aa”)
8) Instrução Normativa RE n. 103/2024, DOE de 17/10/2024
• UIF-RS – Novembro de 2024 – Acrescenta o valor da Unidade de Incentivo do FUNDOPEM-RS (UIF-RS) para o mês de novembro de 2024.
Com fundamento no art. 32 do Decreto n. 56.055/2021, no Apêndice XXVI, fica acrescentado o valor da UIF-RS para o mês de novembro de 2024, conforme segue:
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(Ap. XXVI)
9) Instrução Normativa RE n. 104/2024, DOE de 17/10/2024
• Prorrogado prazo final de apropriação de crédito presumido em operações com embalagens plásticas – Prorroga, até 31/12/24, a vigência da tabela que relaciona os estabelecimentos que mantêm relação de distribuição exclusiva com a empresa titular de estabelecimento industrial para fins de utilização de crédito presumido nas saídas de embalagens plásticas.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024. (Tít. I, Cap. V, 19.1, tabela)
10) Instrução Normativa RE n. 105/2024, DOE de 21/10/2024
• Vinculação do pagamento eletrônico com a NFC-e – Ajuste nos procedimentos relacionados à vinculação do pagamento eletrônico com a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e. (Tít. I, Cap. XI, 29.5, “caput”, 29.5.1, “caput”, e 29.5.1.3, “caput”)
11) Instrução Normativa RE n. 106/2024, DOE de 21/10/2024
• Operações internas relativas à circulação de energia elétrica sujeitas a faturamento sob o sistema de compensação de energia elétrica – Alteradas instruções sobre a emissão de documentos fiscais – Ajustes SINIEF 2/15 e 15/24 – Relativamente às operações internas de circulação de energia elétrica sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica, atualiza referência à Resolução Normativa da ANEEL, inclui referência a documento fiscal eletrônico, bem como promove outros ajustes relativos ao preenchimento de documento fiscal. (Tít. I, Cap. LXIX, 1.1, 1.2, “b”, 1.3, “caput”, “a“, 4 a 6, “b“, 4, “c“, 4, e “d”, 5 e 6, e 1.4, “b“)
12) Instrução Normativa RE n. 107/2024, DOE de 28/10/2024
• Bebida Fria – Lista de Preços Finais ao Consumidor (PFC) a partir de 01/11/24 – Fixa, com aplicação a partir de 01/11/24, para fins de substituição tributária, a lista de preços finais ao consumidor de bebidas relacionadas no RICMS, Apêndice II, Seção III, item I. (Ap. XXXVI, Seção I)
No Apêndice XXXVI, Seção I, é dada nova redação à coluna “Vigência” do item XVIII e fica acrescentado o item XIX, conforme segue:
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13) Instrução Normativa RE n. 108/2024, DOE de 29/10/2024
• Prorrogação da vigência de termo de acordo referente à responsabilidade pelo imposto diferido em operações com arroz – Prorroga a vigência de Termos de Acordo de arroz, nas condições que especifica.
Com essa publicação, ficam prorrogados os Termos de Acordo vigentes em 28 de outubro de 2024, firmados com os contribuintes, nos termos do RICMS, Livro III, art. 1º, e do Apêndice II, Seção I, item III, nota 03, e item VIII, nota, “c”, para atribuição de responsabilidade, na condição de substituto tributário, pelo pagamento do imposto devido pelos seus estabelecimentos inscritos no CGC/TE, localizados neste Estado, nas operações com mercadorias relacionadas no RICMS, Apêndice II, Seção I, item VIII, recebidas ao abrigo de diferimento, para:
a. 31 de dezembro de 2024, para aqueles contribuintes que optarem pela aplicação da previsão contida na cláusula sexta do Conv. ICMS 109/2024;
b. 30 de novembro de 2024, nos demais casos.
A comprovação da opção referida na alínea “a” do item 8.1 será efetuada pelo encaminhamento de cópia do registro no livro RUDFTO, por meio de sistema de Protocolo Eletrônico, disponível no Portal e-CAC no endereço: aqui. (Tít. I, Cap. XXXII, Seção 8.0)
14) Instrução Normativa RE n. 109/2024, DOE de 29/10/2024
• Relação de distribuidores hospitalares – Alteração a partir de 1º/11/2024 – Altera, a partir de 01/11/24, a relação de distribuidores hospitalares para fins de inaplicabilidade da substituição tributária, conforme previsto no RICMS, Livro III, art. 103, § 3º.
Com essa publicação, é dada nova redação ao Apêndice XXXV, conforme segue:
APÊNDICE XXXV RELAÇÃO DE DISTRIBUIDORES HOSPITALARES (Título I, Capítulo IX, 17.0)
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Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2024. (Ap. XXXV)