Nota Técnica 04/2024 – retorno da alíquota de CPRB para empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros
INSS
25/11/2024
Publicação: 25/10/2024 – Portal do Sped
Em decorrência da Ação Direta de Inconstitucionalidade ADI 7633, foi publicada a Nota Técnica EFD-Reinf 04/2024 retornando a alíquota da CPRB dos serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros para 2% com vigência a partir de outubro de 2024.
Os contribuintes que enviaram eventos R-2060 de CPRB até o 25/10/2024 contendo o código “00000060” com fatos geradores a partir de 01/10/2024 deverão enviar evento de retificação do R-2060 enviado anteriormente, mesmo que não haja alterações ou correções, a fim de que o cálculo seja reprocessado gerando novo recibo com a alíquota correta.
Essa Nota Técnica tem como objetivo apresentar os seguintes ajustes nos leiautes da versão 2.1.2 da EFD-Reinf:
“Tabela 09 – Código de atividades, produtos e serviços sujeitos à CPRB” do anexo I dos leiautes:
• Alteração do código “00000060 – Serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0” com início de vigência em 01/01/2024 e alíquota de 1,0% para término de vigência em 30/09/2024 e inclusão da alíquota de 2,0% para o mesmo código com início de vigência em 01/10/2024.
