DIRBI – Dispensa as pessoas jurídicas imunes de apresentar a Dirbi
TRIBUTOS FEDERAIS
25/11/2024
A Instrução Normativa RFB nº 2.230, DOU 21 de outubro de 2024, altera a Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que dispõe sobre a Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidade de Natureza Tributária – Dirbi, a fim de dispensar as pessoas jurídicas imunes de apresentar essa declaração.