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ICMS Alíquota de 4% – Nova listagem de bens sem similar nacional

ICMS

30/10/2024

A Resolução GECEX nº 645/24, DOU de 20 de setembro de 2024, alterou a Resolução Gecex nº 553, de 09 de fevereiro de 2024 , que dispõe sobre a Lista de Bens Sem Similar Nacional (Lessin), a que se refere o inciso I do § 4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13, de 25 de abril de 2012; bem como revoga o Anexo Único da Resolução Gecex nº 575, de 11 de março de 2024.

Com isso, a partir de 1º de outubro de 2024, a Lista de códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM constante no Anexo Único da Resolução Gecex nº 553, de 09 de fevereiro de 2024, passará a vigorar nos termos do Anexo Único da referida Resolução GECEX nº 645/24.

Assim, os contribuintes do ICMS que realizam operações com bens e mercadorias importados do exterior que não tenham similar nacional, devidamente relacionados no mencionado Anexo Único, não estão sujeitos à alíquota de 4% nas operações interestaduais, a partir de 1º de outubro de 2024.

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