DARF – Institui código de receita para recolhimento de valores provenientes de contrato de Cessão de Uso de Imóvel formalizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
TRIBUTOS FEDERAIS
30/10/2024
O Ato Declaratório Executivo CODAR n. 24/2024, DOU de 09 de setembro de 2024, institui o código de receita 6245 (Contrato de Cessão de Uso de Imóvel da União – RFB), a ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais – Darf para recolhimento de valores provenientes da cessão de uso de imóvel mediante contrato formalizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB.
A cessão de uso tem por objeto imóveis pertencentes à União e destinados a prestação de serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro da RFB, requeridos por esta à Secretaria de Gestão do Patrimônio da União – SPU.