CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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Atualização do programa da DIRF

TRIBUTOS FEDERAIS

30/09/2024

Foi publicado no dia 12 de agosto de 2024 o Ato Declaratório Executivo Cofis n. 15/2024, que aprovou a versão 1.2 do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte relativa a fatos geradores ocorridos no ano-calendário de 2022, nos casos de situação normal, e no ano-calendário de 2023, nos casos de situação especial (PGD Dirf 2023).

O PGD Dirf 2023 foi atualizado de modo a possibilitar o registro da informação referente ao IRRF incidente sobre os rendimentos apurados nas aplicações nos fundos de investimento de que tratam os arts. 27 e 28 da Lei n. 14.754/2023.

A importação de dados pelo PGD Dirf 2023 deve ser efetuada em observância ao leiaute aplicável aos campos e registros da Dirf 2023, constante do Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis n. 113/2022.

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