Prorrogação da parcela dos créditos tributários não recolhidos espontaneamente decorrentes do ISSQN (profissionais autônomos), IPTU e da TCL, com vencimento no mês de junho para o mês de julho
TRIBUTOS MUNICIPAIS - PORTO ALEGRE/RS
31/08/2024
A Instrução Normativa SMF n. 10/2024, DOM de Porto Alegre de 10 julho de 2024, dispõe sobre a prorrogação, sem ônus, da parcela dos créditos tributários não recolhidos espontaneamente decorrentes do Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN), nos casos relativos à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (profissionais autônomos), do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL), com vencimento no mês de junho para o mês de julho, nos casos em que especifica.
Através dessa publicação:
a) Fica prorrogado, sem ônus, o vencimento dos créditos tributários decorrentes do Imposto Sobre Serviços de qualquer Natureza (ISSQN), nos casos relativos à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (profissionais autônomos), do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL), parcelados nos termos do Decreto n. 20.473/2020, com vencimento no mês de junho para o mês julho de 2024.
O disposto aplicar-se-á somente aos parcelamentos sem o recolhimento espontâneo da parcela com vencimento original no mês de maio, prorrogado para o mês de agosto de 2024, nos termos do Decreto n. 22.657/2024.
b) Fica prorrogado, sem ônus, o vencimento da parcela dos créditos tributários não recolhidos espontaneamente decorrentes do IPTU e da TCL, com vencimento no dia 10 de junho para o dia 08 de julho de 2024, conforme estabelecido na al. “d” do inc. II do art. 4º do Decreto n. 22.376/2023.
O disposto aplicar-se-á somente aos parcelamentos sem o recolhimento espontâneo da parcela com vencimento original no dia 08 de maio, prorrogado para o dia 08 de agosto de 2024, nos termos do Decreto n. 22.657/2024.
Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 10 de junho de 2024.
