Publicações de Protocolos ICMS – Despacho CONFAZ n. 33/2024
ICMS
31/08/2024
O Despacho CONFAZ n. 33/2024, DOU de 11 de julho de 2024, publica Protocolos ICMS celebrados entre os Estados e o Distrito Federal.
• Protocolo ICMS n. 16/2024: Altera o Protocolo ICMS n. 28/2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Com essa publicação, o item 9 (NCM 9017.20.00 – Instrumento de desenho, de traçado ou de cálculo) do Anexo Único do Protocolo ICMS n. 28/2010 fica revogado.
Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01/09/2024.
• Protocolo ICMS n. 17/2024: Altera o Protocolo ICMS n. 40/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Através dessa publicação, o item 9 (NCM 9017.20.00 - Instrumento de desenho, de traçado ou de cálculo) do Anexo Único do Protocolo ICMS n. 40, de 5 de junho de 2009, publicado no Diário Oficial da União no dia 1º de julho de 2009, fica revogado.
Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01/09/2024.
• Protocolo ICMS n. 18/2024: Altera o Protocolo ICMS n. 193/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
• Protocolo ICMS n. 19/2024: Altera o Protocolo ICMS n. 27/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com ferramentas.
• Protocolo ICMS n. 20/2024: Altera o Protocolo ICMS n. 174/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
O item 33 (NCM 9017.20.00 - instrumento de desenho, de traçado ou de cálculo) do Anexo Único do Protocolo ICMS n. 174/2013, fica revogado.
Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01/09/2024.
• Protocolo ICMS n. 21/2024: Altera o Protocolo ICMS n. 135/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
O item 38 (NCM 9017.20.00 – Instrumento de desenho, de traçado ou de cálculo) do Anexo Único do Protocolo ICMS n. 135/2013, fica revogado.
Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 01/09/2024.
• Protocolo ICMS n. 22/2024: Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Protocolo ICMS n. 32/2001, que estabelece procedimentos a serem adotados na fiscalização relativa ao serviço de transporte e às mercadorias e bens transportados pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).
• Protocolo ICMS n. 23/2024: Altera o Protocolo ICMS n. 197/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/18, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
Através dessa publicação, o disposto neste Protocolo ICMS n. 197/2009 não se aplica às operações com bens e mercadorias quando tiverem como destino o Estado do Paraná.
Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1/08/2024.
• Protocolo ICMS n. 24/2024: Altera o Protocolo ICMS n. 189/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico.
Através dessa publicação, o disposto neste Protocolo ICMS n. 189/2009 não se aplica às operações com bens e mercadorias quando tiverem como destino o Estado do Paraná.
Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º/08/2024.
• Protocolo ICMS n. 25/2024: Revoga o Protocolo ICMS n. 111/2013, na qual os Estados do Paraná e São Paulo são signatários, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de limpeza relacionados no Anexo XII do Convênio ICMS 142/2018, que dispõe sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com encerramento de tributação, relativos ao imposto devido pelas operações subsequentes.
Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º/08/2024.
• Protocolo ICMS n. 26/2024: Revoga o Protocolo ICMS n. 109/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artefatos de uso doméstico, na qual os Estados do Paraná e São Paulo são signatário.
Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º/08/2024.
• Protocolo ICMS n. 27/2024: Dispõe sobre a operação de remessa para industrialização antecipada de chassis de ônibus, de micro-ônibus e de caminhões, para posterior comercialização, com suspensão do ICMS.
• Protocolo ICMS n. 28/2024: Altera o Protocolo ICMS n. 64/2015, que dispõe sobre remessas de petróleo bruto, combustíveis derivados de petróleo e nafta petroquímica para formação de lote para posterior exportação.
• Protocolo ICMS n. 29/2024: Altera o Protocolo ICMS n. 199/2009, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria.
Através dessa publicação, a partir de 1º/08/2024, o disposto neste Protocolo ICMS n. 199/2009 não se aplica às operações com bens e mercadorias quando tiverem como destino o Estado do Paraná.
Além disso, a partir de 1º/09/2024, o item 9 (NCM 9017.20.00 – Instrumento de desenho, de traçado ou de cálculo) do Anexo Único do Protocolo ICMS n. 199/2009 fica revogado.
• Protocolo ICMS n. 30/2024: Revoga o Protocolo ICMS n. 110/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com artigos de papelaria, na qual os Estados do Paraná e São Paulo são signatários.
Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º/08/2024.