Publicações de Convênios ICMS – Despacho CONFAZ n. 34/2024
ICMS
31/08/2024
O Despacho CONFAZ n. 34/2024, DOU de 24 de julho de 2024, publica Convênios ICMS aprovados na 398ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 23.07.2024.
• Convênio ICMS n. 96/2024: Altera o Convênio ICMS n. 29/2024, que autoriza o Estado de Goiás a não exigir crédito tributário relativo ao ICMS, decorrente da fruição de incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais sem o cumprimento de condicionantes previstas na legislação, na forma que especifica.
• Convênio ICMS n. 97/2024: Altera o Convênio ICMS n. 49/2024, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder regime especial aos estabelecimentos que exerçam como atividade econômica principal as classificadas nos códigos 0600-0/01, 1921-7/00, 3520-4/01 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, para emissão de nota fiscal nas operações que indica, com petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e biocombustíveis, por meio de navegação de cabotagem, fluvial ou lacustre.
• Convênio ICMS n. 98/2024: Altera o Convênio ICMS n. 79/2020, que autoriza as unidades federadas que menciona a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais, mediante quitação ou parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS, inclusive os decorrentes da situação de emergência em saúde pública causada pela pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) na forma que especifica.
• Convênio ICMS n. 99/2024: Revigora, prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS n. 52/2021, pelo qual ficam as unidades federadas que menciona autorizadas a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de veículos de combate a incêndio.
• Convênio ICMS n. 100/2024: Dispõe sobre a adesão do Estado de Pernambuco e altera o Convênio ICMS n. 94/2005, que autoriza os Estados de Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isenção do ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pera.
• Convênio ICMS n. 101/2024: Dispõe sobre a adesão do Estado do Pará e altera o Convênio ICMS n. 210/2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica.
