Isenção na aquisição de bens duráveis por pessoas vitimadas por eventos climáticos
ICMS
31/08/2024
O Decreto n. 57.730/2024, DOE RS de 30 de julho de 2024, concede isenção do ICMS nas saídas internas decorrentes de aquisições de bens de consumo duráveis, mediante devolução do imposto devido, conforme especifica.
Essa publicação concede, no período de 01/05/24 a 31/12/24, isenção do ICMS, mediante devolução do imposto à pessoa física adquirente, nas saídas internas decorrentes de aquisições de bens de consumo duráveis destinados à recomposição das residências da população vítima das contingências resultantes dos eventos climáticos adversos havidos no Estado, nos limites, condições e restrições que especifica.
