Ampliação prazo parcelamentos: 3 para 4 meses
ICMS
31/08/2024
Publicação: 26/07/2024 às 16h10min– Receita Estadual RS – Avisos
A Receita Estadual informa que houve uma alteração na Instrução Normativa DRP N. 45/98, conforme a Instrução Normativa 067/2024 publicada no Diário Oficial do Estado em 25/07/2024, página 130.
1) Postergação de Parcelamentos (exceto IPVA 2024):
• O prazo de postergação da data de vencimento das prestações de parcelamentos foi alterado de três para quatro meses.
• Esta alteração se aplica aos parcelamentos com vencimento a partir de 25/04/2024 e vigentes em 29/05/2024.
2) Ampliação do Número Máximo de Meses:
• O número máximo de meses para o parcelamento também foi ampliado pelo mesmo período, passando de três para quatro meses.
Para mais detalhes, acesse a página: Parcelamentos.
Essa mudança visa proporcionar maior flexibilidade e adequação às necessidades dos contribuintes.
