CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
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FGTS suspenso

FGTS

31/08/2024

A Caixa Econômica Federal, através da Circular n. 1064/2024, DOU de 22/07/2024, divulgou a alteração no número de parcelas dos depósitos do FGTS suspensos referentes às competências abril a julho de 2024. Com a alteração, os empregadores dos municípios atingidos pela calamidade pública, nos termos da Portaria MTE n. 729/2024, o recolhimento do FGTS suspenso poderá ser realizado em até 6 (seis) parcelas, a partir da competência de outubro de 2024.

O montante de cada parcela será fixado de acordo com o débito existente na data de geração da guia de recolhimento, com os respectivos vencimentos em 19.11.2024; 20.12.2024; 20.01.2025; 20.02.2025; 20.03.2025 e 17.04.2025.

O empregador poderá optar por recolher integralmente o FGTS suspenso em uma única parcela, desde que o faça até o dia 29.10.2024, prazo em que se encerra o período de suspensão.

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