Ampliação do parcelamento do FGTS
FGTS
31/08/2024
- Calamidade Pública
Publicada em 04/07/2024, a Portaria MTE n. 1.077 conferiu nova redação ao art. 2º da Portaria MTE n. 729/2024, que autoriza a suspensão da exigibilidade do recolhimento do FGTS para os empregadores localizados em municípios do Estado do Rio Grande do Sul alcançados por estado de calamidade pública reconhecido pelo Ministério de Integração e do Desenvolvimento Regional.
Com a alteração, os depósitos referentes às competências suspensas (abril a julho/24) poderão ser efetuados em até 6 (seis) parcelas, a partir da competência outubro/24. Anteriormente, o número de parcelas era limitado a 4 (quatro).
