Habilitação da incorporação imobiliária ao RET-Incorporação
TRIBUTOS FEDERAIS
31/08/2024
A Instrução Normativa RFB n. 2.199/2024, DOU 5 de julho de 2024, altera a Instrução Normativa RFB n. 2.179/2024, para dispor que o procedimento de habilitação da incorporação imobiliária ao Regime Especial de Tributação aplicável às incorporações imobiliárias (RET-Incorporação) será disponibilizado aos contribuintes a partir de 1º de janeiro de 2025 (antes previsto para 1º de julho de 2024).