Lei Complementar n. 204/2023
ICMS
31/07/2024
- Derrubada do veto a Lei Complementar n. 204/2023 que dispõe sobre as transferências de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte
Foi publicada, no DOU de 13 de junho de 2024, a derrubada do veto que o presidente da República opôs ao § 5º, incisos I e II, inserido no artigo 12 da Lei Kandir, pela Lei Complementar n. 204/2023.
Dessa forma, a Lei Complementar n. 204/2023 passa a vigorar em sua integralidade, incluindo a alternativa de o contribuinte transferir mercadorias para estabelecimento pertencente ao mesmo titular, equiparando essa transferência a uma operação sujeita à ocorrência do fato gerador do ICMS. Nessas hipóteses, deverão ser observadas:
I – nas operações internas, as alíquotas estabelecidas na legislação;
II – nas operações interestaduais, as alíquotas fixadas nos termos do inciso IV do § 2º do art. 155 da Constituição Federal.