Incidência de INSS sobre pagamentos a advogados associados
INSS
31/05/2024
Por meio das Soluções de Consulta COSIT ns. 68 e 69/2024, a RFB firmou posicionamento de que o advogado associado que presta serviços à sociedade de advogados é segurado obrigatório na categoria de contribuinte individual (autônomo), sendo que os valores a ele pagos, a qualquer título, pela referida sociedade, têm necessariamente natureza jurídica de retribuição pelo trabalho, sujeitos à incidência da contribuição previdenciária (patronal e segurado).