Reembolso de planos de saúde
INSS
31/05/2024
Através da Solução de Consulta n. 66/2022, DOU de 01 de abril de 2024, a Receita Federal do Brasil esclareceu que o valor referente ao reembolso de despesas com planos de saúde não integra o salário-de-contribuição para fins de apuração da contribuição previdenciária, mas desde que a cobertura abranja a totalidade dos empregados e dirigentes da empresa. Já em relação à incidência do imposto de renda na fonte, inexiste a condição de que o benefício deve ser estendido a todos os empregados e dirigentes da empresa. Segundo a RFB, o valor referente ao reembolso de despesas com planos de saúde não integra a base de cálculo do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.
