Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) – IN/RFB nº 2.187/24
TRIBUTOS FEDERAIS
31/05/2024
- Instruções Normativas RFB de nº 2.187/2024, e de nº 2.188/2024 – Dispõem sobre a apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
As Instruções Normativas RFB de nº 2.187 e de nº 2.188, DOU 30 de abril de 2024, alteram a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, que dispõe sobre apresentação da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).
Dentre as alterações introduzidas, destacamos as seguintes:
a) passam a ser informados na DCTF, no grupo Contribuições Previdenciárias, os débitos referentes a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), de que trata o art. 32 da Medida Provisória nº 2.228-1/2001, e da contribuição social incidente sobre a modalidade lotérica denominada aposta de quota fixa de que trata o inciso IV-A do § 1º-A do art. 30 da Lei nº 13.756/2018, apurada mensalmente; e
b) o recolhimento da Condecine deverá ser efetuado até o dia 20 (vinte) do mês subsequente ao da apuração, mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), com código de receita 9197. O referido prazo fica postergado para o dia útil imediatamente posterior, caso não haja expediente bancário no dia 20.