Subvenções para Investimento – Autorregularização Incentivada
TRIBUTOS FEDERAIS
31/05/2024
- Instrução Normativa RFB Nº 2.190/2024 – Prorroga o prazo para apresentação de requerimento de adesão à autorregularização prevista na Lei das Subvenções para Investimento
A Instrução Normativa RFB nº 2.190, DOU 30 de abril de 2024, altera a Instrução Normativa RFB nº 2.184/2024, para prorrogar o prazo para apresentação de requerimento de adesão à autorregularização de que trata o art. 14 da lei nº 14.789/2023.
O prazo para apresentação do requerimento de autorregularização para os períodos de apuração ocorridos até 31 de dezembro de 2022 tinha como data limite o dia 30 de abril de 2024, no entanto, devido a esta alteração o referido prazo fica prorrogado para até o dia 31 de maio de 2024.
