Recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre os rendimentos de aplicações em fundos de investimentos
TRIBUTOS FEDERAIS
31/05/2024
- Alteração no Ato Declaratório Executivo Codar n. 21/2023
O Ato Declaratório Executivo CODAR n. 9/2024, DOU de 22 de abeil de 2024, altera o Ato Declaratório Executivo Codar n. 21/2023, que institui código de receita para recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte incidente sobre os rendimentos de aplicações em fundos de investimentos, de que tratam os arts. 27 e 28 da Lei n. 14.754/2023.
O Ato Declaratório Executivo Codar n. 21, de 14 de dezembro de 2023 , passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ Art. 1 º...
...
II – 6222 – IRRF – Fundo de Investimento – Regra de Transição – Opção de Pagamento com Alíquota Reduzida a 8% (Lei n. 14.754/2023, art. 28, Inciso II );
III – 6239 – IRRF – Fundo de Investimento – Regra de transição – Pagamento à Alíquota de 15% ( Lei n. 14.754/2023, art. 27 ); e
IV – 6336 – IRRF – Fundo de Investimento – Regra de transição – Amortização/Resgate/Alienação de Cotas – Pagamento à Alíquota de 15% ( Lei n. 14.754/2023, art. 27, § 8º ).”
