DARF – Institui código de receita para ser utilizado no recolhimento de valores referentes ao parcelamento de que trata o art. 14 da Lei n. 14.789/2023
TRIBUTOS FEDERAIS
31/05/2024
O Ato Declaratório Executivo CODAR n. 6/2024, DOU de 03 de março de 2024, instituí o código de receita 6280 – Parcelamento de Débitos Instituído pelo Art. 14 da Lei n. 14.789, de 2023, para ser utilizado em Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) no recolhimento de valores referentes ao parcelamento de que trata o art. 14 da Lei n. 14.789, de 29 de dezembro de 2023.