IRPJ – Rescisão de Contrato entre Pessoas Jurídicas. Indenização por Lucros Cessantes. Incidência.
TRIBUTOS FEDERAIS
31/05/2024
A indenização decorrente de rescisão de contrato entre pessoas jurídicas, inclusive de contratos de concessão de vendas e serviços de veículos automotores, quando destinada a compensar perda de lucros futuros (lucros cessantes), sujeita-se à tributação do IRPJ, já que, nessa hipótese, a indenização destina-se a compensar a elevação patrimonial que presumivelmente ocorreria não fosse a rescisão contratual.
(Solução de Consulta COSIT nº 92, de 17.04.2024 – DOU de 26.04.2024 – Solução de consulta parcialmente vinculada à solução de consulta COSIT nº 311, de 18 de dezembro de 2019, e à solução de consulta COSIT nº 21, de 22 de março de 2018)