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Receita Estadual

ICMS

11/04/2024

Publicação: 14/03/2024 às 10:20 – Site da Sefaz RS – Notícias

Contribuintes deverão se regularizar, passando a emitir, no mesmo equipamento, a nota fiscal e o comprovante de pagamento. Mudança é obrigatória e pretende agilizar vendas.

A Receita Estadual (RE) iniciou nas últimas semanas o envio de alertas de divergência a empresas que ainda não estão operando com a chamada nota integrada. Desde o dia 1º de janeiro de 2024, é obrigatório que a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) seja emitida de forma automática e integrada aos meios de pagamento eletrônicos. Isso significa que os dois documentos – o comprovante de pagamento e a nota – devem ser gerados pelo mesmo equipamento.

A medida busca trazer maior simplificação para os contribuintes, dando mais agilidade às vendas e auxiliando na gestão financeira pelos lojistas. A exigência também é fundamental para evitar a concorrência desleal, pois, dessa forma, ajuda a barrar a sonegação.

As empresas que estão recebendo os comunicados foram identificadas por meio de cruzamento eletrônico de dados feitos pela RE com base nas notas emitidas, o que indica que estão em desconformidade com a legislação tributária. Os chamados alertas de divergência oportunizam que os contribuintes façam a regularização voluntariamente. Após o encerramento dessa etapa, o fisco pode aplicar sanções, caso persistam as irregularidades. Utilizar ou manter equipamento que não atenda à legislação pode implicar em multa de R$ 7.772,91 por equipamento, a cada mês em que for utilizado.

O envio dos alertas está sendo feito para quatro grupos de empresas, de acordo com a faixa de faturamento. Em fevereiro, 6,7 mil estabelecimentos receberam os comunicados, o que fez com que o número de contribuintes em situação regular neste grupo saltasse de 1% para 25%. Neste mês de março, os alertas foram enviados a 5,7 mil empresas. As próximas comunicações serão feitas em abril e em maio.

A mudança começou em abril de 2023, em um calendário escalonado por setores e faixas de faturamento. Desde aquele mês até fevereiro de 2024, o índice de integração geral subiu de 16,8% para 47%. Os resultados mais significativos foram obtidos após a operação Varejo Legal, que visitou estabelecimentos em diferentes regiões do Rio Grande do Sul.

Entenda a obrigação

A emissão do comprovante de transação de vendas ou serviços realizados de forma presencial, efetuada por meio de pagamento eletrônico, deve estar vinculada à NFC-e emitida na operação ou prestação, mediante interligação com o programa emissor do documento fiscal. Dentre os meios de pagamento, estão os cartões de débito, de crédito e de loja, além da transferência de recursos, transações eletrônicas do Sistema de Pagamento Instantâneo e demais instrumentos de pagamento eletrônico.

O sistema da empresa deverá gerar um código de identificação da operação, que deve ser informado tanto no comprovante de pagamento quanto no campo específico da NFC-e. Os estabelecimentos devem contatar seus fornecedores de sistema e operadoras dos instrumentos de pagamento eletrônico que utilizam para verificar as soluções oferecidas.

A regulamentação dessa obrigação está disposta no título I, capítulo XI, item 29.5 da Instrução Normativa DRP N. 045/98, com base no Livro II, art.178, §3º, nota 02, do Regulamento do ICMS (aprovado pelo Decreto n. 37.699/97). Mais informações podem ser encontradas no site da Receita Estadual.

Texto: Bibiana Dihl/Ascom Sefaz

Fonte: aqui.


Publicação: 14/03/2024 às 17:46 – Site da Sefaz RS – Notícias

Apuração aponta que o ICMS devido soma R$ 4,8 milhões.

A Receita Estadual (RE) lançou um novo programa de autorregularização destinado a empresas de transporte incluídas no Simples Nacional. O prazo para que os 111 contribuintes façam a adesão ao programa vai até 12 de abril. O valor estimado de ICMS devido é de aproximadamente R$ 4,8 milhões. 

A iniciativa oportuniza a regularização de divergências nos valores declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D). Para isso, basta seguir as orientações para retificação contidas nos documentos recebidos pelos contribuintes em suas caixas postais eletrônicas ou justificar as divergências apontadas pela RE. Na área restrita do Portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual ao Contribuinte), na aba “autorregularização”, estão disponíveis o cálculo da divergência apontada e os procedimentos necessários para autorregularização. No site, também é possível buscar atendimento.

As empresas que não se regularizarem ou que não apresentarem justificativas válidas poderão ser submetidas a outros procedimentos de fiscalização, que podem resultar na cobrança do tributo devido acrescido de juros e multa. Dependendo do caso, o contribuinte pode ser excluído do Simples Nacional. 

As irregularidades foram detectadas pela RE por meio de cruzamentos eletrônicos de dados. Foram constatados valores de receita bruta declarada em PGDAS-D incompatíveis com os valores dos documentos fiscais eletrônicos emitidos pela empresa, como o Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) e a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual

Fonte: aqui.


Publicação: 21/03/2024 às 17:19 – Site Sefaz RS – Notícias

Contribuintes devem se regularizar, evitando imposição de penalidades mais rígidas.

Por meio do uso de tecnologia e de reforço na fiscalização, a Receita Estadual (RE) está ampliando o combate à atuação irregular de contribuintes do Simples Nacional, regime tributário simplificado destinado a microempresas e empresas de pequeno porte. Com o compromisso de promover a justiça fiscal e de garantir um ambiente de negócios saudável para todos os envolvidos, ampliando a conformidade tributária, a subsecretaria vem reforçando a atuação com foco em grupos econômicos irregulares.

Entre as medidas, estão orientação, comunicação, ajustes de legislação, programas de autorregularização e ações repressivas de fiscalização, que são executadas tendo em vista o grau de risco de cada contribuinte e o impacto da irregularidade para o sistema tributário gaúcho. No caso das ofensivas, que buscam recuperar valores devidos e combater a sonegação, são diversas operações sendo realizadas anualmente, gerando autuações, multas e, inclusive, encaminhamento de denúncia-crime ao Ministério Público, quando cabível.

A RE também passou a enviar alertas de divergências para empresas com indícios de formação de grupos econômicos irregulares no Simples Nacional. Por meio dos contatos disponibilizados nos comunicados, os contribuintes podem agendar reuniões para esclarecimento e para saber sobre a forma de regularização.

Caso sejam confirmados os indícios, é necessário que as empresas saiam do Simples Nacional, realizando os ajustes e pagamentos obrigatórios, e que façam a reorganização societária e a reestruturação do empreendimento. Havendo unificação na gestão, patrimônio e finanças, deve existir apenas uma entidade empresarial (CNPJ8). Caso a regularização não seja feita, os contribuintes ficam sujeitos a procedimentos de ação fiscal, como a exclusão do regime tributário.

Um grupo econômico reúne empresas com personalidades jurídicas distintas para atuar de forma organizada em busca de interesses comuns. Fazer parte de um, quando bem elaborado e dentro da legalidade, pode proporcionar economia financeira e tributária. A legislação que rege o Simples Nacional não veda que empresas participem de grupos econômicos regulares. Contudo, devem ser respeitados os limites e as vedações previstas nas leis – mais detalhes podem ser conferidos neste link.

Texto: Ascom Sefaz/Receita Estadual


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