CCA Bernardon Consultoria Contábil e Tributária Porto Alegre
Menu

NF-e

ICMS

11/04/2024

Publicação: 06/03/2024 – Portal da NF-e – Avisos

A versão 1.50 dessa NT tem o objetivo de adequar esta documentação ao Ajuste SINIEF 43/23, que possibilitou a retificação, por uma única vez, do registro da manifestação do destinatário conclusiva.

Conforme disposto no Ajuste Sinief 43/23, que altera o Ajuste Sinief 07/05, o destinatário poderá registrar até 2 (dois) eventos de cada manifestação conclusiva por NF-e, quais sejam: Confirmação da Operação, Desconhecimento da Operação ou Operação não Realizada. Porém, somente terá validade a última manifestação registrada. Exemplo: o destinatário pode confirmar uma operação, depois desconhecê-la e por fim confirmá-la novamente.

Conforme previsto na cláusula décima quinta-C do Ajuste Sinief 7/05, todas manifestações do destinatário devem ocorrer dentro do prazo máximo de 180 dias contados da data de autorização da NF-e, observado o prazo de retificação previsto no § 3º da mesma cláusula.

O evento de “Ciência da Operação” não configura a manifestação final do destinatário, portanto não cabe o registro deste evento após a manifestação final do destinatário.

• Implantação Teste: 01/07/2024

• Implantação Produção: 01/08/2024

Download da Nota Técnica 2020.001 – versão 1.50: aqui.


Publicação: 07/03/2024 – Portal da NF-e – Avisos

A partir de agora, as alterações de NCM serão divulgadas por meio de Informe Técnico e não mais por meio de Nota Técnica. 

Alerta-se que houve alterações na tabela de NCM publicada pela Nota Técnica 2016.003 v.3.70, com vigência a partir de 01/04/2024.

Assinado por: Receita Federal do Brasil


Publicação: 14/03/2024 – Portal da NF-e – Avisos

Ressalte-se que não houve alteração na tabela Excel publicada em “Documentos”, “Diversos” no dia 07/03/2024.

Assinado por: Receita Federal do Brasil

Fonte: aqui.


Publicação: 19/03/2024 – Portal da NF-e – Avisos

As novas versões das NT 2019.001 (v.1.62) e NT 2023.004 (v.1.11) alteram das datas de implantação, em atendimento ao pedido das empresas, entre outros ajustes.

Assinado por: Coordenação Técnica do ENCAT

Fonte: aqui.

Este site pode utilizar cookies para segurança e para lhe assegurar uma experiência otimizada. Você concorda com a utilização de cookies ao navegar neste ambiente? Conheça a nossa Política de Privacidade.